OnilX Stop Order Excludes Crypto-Asset Intermediation
Summary
CVM's Colegiado issued Ato Declaratório 25.300 on April 16, 2026, amending Ato 24.680 to clarify that the stop order against the OnilX group does not prohibit cryptocurrency intermediation activities, as these fall outside CVM's regulatory perimeter. The amended declaration excludes Bitcoin, Ethereum, and USDT trading that does not constitute securities. Securities intermediation without CVM authorization remains prohibited, with non-compliance subject to daily fines of R$ 1,000.
The partial reversal signals CVM's effort to delineate its jurisdictional boundaries as Brazil's crypto-asset market matures, distinguishing between regulated securities and non-securities digital assets. This scope clarification may encourage legitimate crypto operators to formalize their activities within the regulated perimeter. The original stop order's core prohibition on unauthorized securities intermediation remains intact, demonstrating CVM's continued enforcement posture despite the carve-out.
What changed
Ato Declaratório CVM 25.300 modifies the scope of the January 2026 stop order against the OnilX group by excluding cryptocurrency intermediation activities from its prohibitions. The amended declaratory act clarifies that trading platforms for Bitcoin, Ethereum, and USDT that do not constitute securities are not restricted. However, the prohibition on securities intermediation without registration remains in full force.
Affected entities in the OnilX group and any parties offering securities-related services in Brazil must immediately verify their registration status with CVM. Any unauthorized securities intermediation activity carries a daily fine of R$ 1,000. The clarification provides relief to legitimate crypto-asset platforms but reinforces that the original enforcement action against unauthorized securities operations continues.
What to do next
- Discontinue any public offering of securities intermediation services without CVM authorization
- Contact CVM's SAC if you are an investor who received a proposal from OnilX
Penalties
R$ 1,000.00 daily cominatory fine for non-compliance with the CVM determination
Archived snapshot
Apr 20, 2026GovPing captured this document from the original source. If the source has since changed or been removed, this is the text as it existed at that time.
Notícias
AVISO AO MERCADO
CVM ajusta termos do Ato Declaratório sobre o grupo OnilX
Colegiado analisou recurso e determinou o esclarecimento de que a stop order não alcança atividades de intermediação de criptoativos do grupo Compartilhe: Publicado em 17/04/2026 19h35 A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM informa a decisão do Colegiado referente ao Ato Declaratório CVM 24.680, que alertou o mercado de capitais e o público em geral sobre a atuação do grupo Onil ou OnilX, incluindo as sociedades 3Specht CCV Ltda., 3specht CTB Ltda., Aureum Investimentos Ltda., DLL Capital Ltda., Onil Business Ltda., Onil Exchange Internacional S/A., DRD Business Ltda., DRD Business 4 Ltda., MGA Capital Ltda., Nexseed Investimentos Ltda., P7 Capital Ltda., Port for Business Praia Grande Consultoria e Investimentos Ltda. e D1 Tecnologia e Negócios Ltda.
Em 12/1/2026, a SMI, através do Ato Declaratório CVM 24.680, alertou para indícios de oferta de valores mobiliários pelo grupo Onil ou OnilX e suas sociedades, sem o registro necessário para sua regularidade.
Em 1º/4/2026, o Colegiado da CVM analisou recurso do grupo e deliberou pela necessidade de ajustar os termos do ato declaratório a fim de traçar limites específicos do comando, esclarecendo que não alcança atividades de intermediação de criptoativos.
ATENÇÃO
O grupo Onil ou OnilX e as sociedades ligadas a ele não possuem, nem alegam possuir, autorização da CVM para distribuir ou intermediar valores mobiliários, atuar como assessores de investimentos ou gerir carteiras.
O recurso demonstrou, porém, que a stop order de 12/1/2026 não indica quais atividades atualmente realizadas pelas empresas do grupo estariam alcançadas pelo ato, o que afirmam prejudicar as atividades legítimas que desempenham, que não se confundem com aquelas sujeitas a registro ou autorização da CVM.
Assim, por meio do Ato Declaratório CVM 25.300, a Autarquia determina que os efeitos do Ato Declaratório 24.680 não proíbem o exercício de atividades relacionadas à intermediação de criptoativos, pois não se enquadram no perímetro regulatório da CVM.
Desta maneira, não se enquadram no referido ato as atividades regulares de intermediação, compra, venda ou troca de criptoativos que não constituam valores mobiliários, sendo vedadas apenas se associadas a contratos de investimento coletivo, promessa de retorno ou outros elementos que atraiam a competência regulatória da CVM.
Os atos declaratórios em questão, portanto, não restringem ao grupo Onil qualquer atividade de intermediação de compra e venda de criptoativos que não constituam valores mobiliários, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e USDT, tampouco restringindo a manutenção de plataforma tecnológica para viabilizar o desempenho das atividades listadas nesses ativos.
Determinação
As entidades mencionadas não podem realizar ou oferecer publicamente serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, as empresas e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos a multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 25.300.
Saiba mais
- Playlist #ficadeOlhO, no canal da CVM no YouTube
- Alertas sobre ofertas e atuações irregulares Categoria Sistema Financeiro e Mercado Tags: Comissão de Valores Mobiliários Alerta ao Mercado Ato Declaratório Compartilhe:
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