Lusophone Data Protection Network Launches Official Website
Summary
CNPD announced the launch of the official website for the Rede Lusófona de Proteção de Dados Pessoais (RLPD), a network of Lusophone data protection authorities. The RLPD now comprises Angola, Brazil, Cabo Verde, Macau, Portugal, and São Tomé and Príncipe. The platform aims to promote cooperation, dialogue, information sharing, and knowledge transfer among member authorities.
What changed
The RLPD officially launched its website at https://www.rlpd.org/ on April 15, 2026. The network, established through the 2024 Lisbon Declaration, facilitates cooperation among Lusophone data protection authorities. Working groups have been formed covering Neurodata and International Data Transfers, Biometrics and AI, and Video Surveillance.
For data protection authorities in member jurisdictions, the website provides a centralized platform for information sharing and transparency. Citizens of member countries gain a resource for understanding cross-border data protection cooperation. No new compliance obligations are created by this announcement.
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Comissão Nacional de Proteção de Dados PT PORTUGUÊS EN ENGLISH
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3. Lançamento do site oficial da Rede Lusófona de Proteção de Dados Pessoais
Notícias
LANÇAMENTO DO SITE OFICIAL DA REDE LUSÓFONA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15/04/2026
A RLPD é atualmente composta por Angola, Brasil, Cabo Verde, Macau, Portugal e São Tomé e Príncipe. A Rede Lusófona de Proteção de Dados Pessoais (RLPD) lança hoje, dia 15 de abril de 2026, o seu site oficial: https://www.rlpd.org/
Através desta plataforma, a RLPD cumpre a sua missão de promover a cooperação, o diálogo e a partilha de informação, bem como incentivar a transferência de conhecimento técnico, assegurar a transparência e informar os cidadãos.
Sobre a RLPD: A criação da RLPD foi iniciada com a Declaração de Lisboa, assinada em 25 de junho de 2024, em Lisboa, por representantes das Autoridades de Angola, Brasil, Cabo Verde, Portugal e São Tomé e Príncipe.
No dia 20 de março de 2025, na Cidade da Praia, foram aprovados os Estatutos da RLPD e eleitos os seus órgãos, tendo sido atribuídas a Presidência ao Brasil (Agência Nacional de Proteção de Dados) e o Secretariado Permanente a Portugal (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Em agosto de 2025, em São Paulo, Brasil, teve lugar a II Assembleia Geral e o I Encontro da Rede Lusófona de Proteção de Dados Pessoais, à margem do 16.º Seminário de Proteção da Privacidade e dos Dados Pessoais. A iniciativa reuniu as Autoridades de proteção de dados dos países fundadores da Rede - Angola, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal - contando ainda com a participação de Moçambique e Macau.
No decurso do Encontro de agosto de 2025 foram aprovados os procedimentos para a criação, organização e funcionamento dos Grupos de Trabalho (GT), definidos os temas prioritários da RLPD e atribuídas as respetivas lideranças, tendo sido constituídos os seguintes GT:
- Neurodados e Transferências Internacionais de Dados - sob coordenação da CNPD de Portugal;
- Biometria e Inteligência Artificial – sob a coordenação da ANPD do Brasil;
- Videovigilância - a cargo da ANPDP de São Tomé e Príncipe. Foi ainda aprovado o logótipo oficial da RLPD, bem como a definição da estrutura do futuro sítio institucional, que hoje é aberto ao público, visando reforçar a visibilidade e a projeção internacional da RLPD.
No dia 8 de abril de 2026 foi aprovada na III Assembleia Geral a adesão da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais da Região Administrativa Especial de Macau como Membro da Rede, constituindo a expansão da Rede, que ficou a contar com 6 Membros.
Segundo a Presidente da CNPD, Professora Doutora Paula Meira Lourenço:
“A Rede Lusófona de Proteção de Dados Pessoais contribui para um relevante fortalecimento da cooperação entre países irmãos, ligados por relevantes laços históricos, tendo em vista a maior capacitação em prol da defesa do direito fundamental à proteção de dados pessoais, e princípios e liberdades fundamentais conexos, imanentes a um Estado de direito democrático”.
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