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Decreto 12.881/2026 Formaliza Reestruturação Regulatória da ANPD

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Decreto 12.881/2026 e Resolução CD/ANPD nº 33 concretizam a transformação da Agência Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora, concedendo-lhe as mesmas prerrogativas previstas na Lei nº 13.853/2019, incluindo receitas vinculadas e carreira própria de pessoal. A nova estrutura organiza-se em seis Superintendências — Executiva, Inovação Tecnológica, Regulação, Fiscalização, Relações Institucionais e Internacionais e Gestão Interna — além de uma unidade de Auditoria. Com aproximadamente 500 pessoas, a ANPD prevê a criação de 200 novos cargos por meio de concurso público para a carreira de Especialista em Regulação de Dados Pessoais.

Why this matters

Technology companies and digital service providers offering products or services accessible to children and adolescents in Brazil should review the ANPD's March 2026 preliminary guidance and implementation timeline for age-verification mechanisms. Organizations already subject to LGPD compliance should monitor for updated internal requirements as the ANPD finalizes its regulatory adequacy plan under Article 16 of Lei nº 15.352/2026.

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What changed

Decreto 12.881/2026 e Resolução CD/ANPD nº 33 estabelecem a estrutura institucional definitiva da ANPD como agência reguladora, conferindo-lhe autonomia de gestão e orçamentária equivalente às demais agências federais brasileiras. A mudança decorre da conversão da Medida Provisória 1.317/2025 na Lei nº 15.352/2026 (ECA Digital), que ampliou as atribuições da ANPD para regular e fiscalizar a proteção de dados de crianças e adolescentes.

Empresas que tratam dados pessoais de menores ou oferecem produtos e serviços digitais voltados a crianças e adolescentes devem acompanhar as orientações preliminares e cronograma de implementação de mecanismos de aferição de idade publicados pela ANPD em março de 2026. Fornecedores de tecnologia abrangidos pelo ECA Digital deverão adequar-se aos novos requisitos regulatórios que serão detalhados no Plano de Adequação da Regulamentação previsto no art. 16 da Lei nº 15.352/2026.

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Apr 23, 2026

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Notícias

INSTITUCIONAL

ANPD ganha nova estrutura e se consolida como agência reguladora

Decreto nº 12.881/2026 e Resolução CD/ANPD nº 33 concretizam a reestruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados Compartilhe: Publicado em 08/04/2026 08h34 Atualizado em 08/04/2026 09h44

A Agência Nacional de Proteção de Dados começou, em 2020, sua trajetória. P rimeiro como Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um órgão vinculado à Presidência da República, cuja criação foi prevista pel a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L ei nº 13. 709/ 2018 - LGPD). Na época, seu papel era fiscalizar o cumprimento da LGPD e assegurar o respeito ao direito fundamental à proteção de dados pessoais.

Cinco anos depois, na esteira da aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital, a Medida Provisória 1.317 / 2025 - posteriormente convertida na Lei nº 15.352 / 2026 –, alç ou a então Autoridade ao status de Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por regular e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital.

A entrada em vigor do ECA Digital marca também a concretização do forta lecimento institucional da ANPD com a publicação do Decreto 12.881/2026, que conclui o processo de transformação da ANPD em agência reguladora e amplia sua autonomia de gestão e orçamentária. Agora a ANPD assume as mesmas prerrogativas das demais agências reguladoras, previstas na Lei nº 13. 853/2019, como receitas vinculadas e carreira própria de pessoal.

Hoje, a Agência Nacional de Proteção de Dados conta com aproximadamente 500 pessoas, entre servidores, colaboradores e estagiários, e ocupa três andares de um edifício no centro de Brasília. Bem diferente da sala com os cinco diretores que trabalharam no embrião da atual ANPD, em nov embro de 2020.

Nova estrutura

A estrutura da ANPD ganhou reforço significativo. A Agência passa a contar com seis Superintendências: Superintendência Executiva, Superintendência de Inovaç ão Te cn oló gica, Superintendência de Reg ulação, Superintendência de F iscali zação, Superintendência de Relações Institucionais e Internacionais e Superintendência de Gestão Interna. Uma unidade de Auditoria também passa a fazer parte da nova estrutura da ANPD, um pleit o antigo da Ag ência e que foi at endid o com a L ei nº 15.352 / 2026. A n o va estr utura foi ap rovada pe lo Conselho Diretor por meio da Reso lução nº 33, de 6 de abri l de 2 026, que entra em vi gor ju nto com o De creto n º 12. 881, de 202 6. A relatora da matéria, Diretora Lorena Giuberti Coutinho, destaca: “a nova estrutura institucional combina especialização e articulação, elementos fundamentais para fortalecer a proteção de dados pessoais e ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.” **

Com a transformação em agência reguladora, a ANPD passa a contar com uma carreira própria, a de Especialista em Regulação de Dados Pessoais. O s 200 novos cargos serão preenchidos por meio de concurso público.

Próximos passos

A r e estruturação faz parte de um processo mais amplo de amadurecimento institucional. Entre as próximas medidas previstas estão a ela boraçã o de P lano de A dequ ação da R e gula mentação ao s prece itos da Lei nº 15.352 / 2026, p revisto no art. 16 da referi da Lei, a a tuali zação d o Regimento I nterno da Agência e a continuidade das ações de fortalecimento da Agência.

Para o Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, “É notável o nível de crescimento que obtivemos com uma equipe enxuta e poucos recursos em um espaço curto de tempo. A nova realidade da Agência conclui uma parte importante da evolução da ANPD, contudo, é essencial a manutenção dos investimentos em aumento e qualificação da força de trabalho, da expansão da estrutura física e a garantia de recursos orçamentários suficientes para cumprimento das novas obrigações legais". **

No âmbito do ECA Digital, a ANPD já i nic i ou ações para orientar a sociedade e os agentes regulados. Ainda em 2025, foram publicadas as atualizações à Agenda Regulatória da ANPD e ao Mapa de Temas Prioritários da Fiscalização. Ademais, foram iniciadas ações de monitoramento de empresas relevantes nesse contexto. Em março de 20 2 6, foram publicadas orientações preliminares e um cronograma de etapas de implementação para adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público.

A ANPD também cri ou uma página específica em seu site para divu lga r informações sobre a sua atuaçã o relacionada ao ECA D igita l, e ainda deve implementar outras medidas para apoiar a implementação e o efetivo cumprimento do estatuto.

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação ANPD
****
ascom@anpd.gov.br
Atendimento das 10h às 17h

Categoria Ciência e Tecnologia
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Last updated

Classification

Agency
ANPD
Published
April 8th, 2026
Instrument
Notice
Branch
Executive
Bill ID
MPV 1317/2025
Source language
pt
Legal weight
Non-binding
Stage
Final
Change scope
Substantive
Document ID
Decreto nº 12.881/2026

Who this affects

Applies to
Technology companies Government agencies
Industry sector
5112 Software & Technology
Activity scope
Data protection oversight Regulatory agency structure Age verification compliance
Geographic scope
BR BR

Taxonomy

Primary area
Data Privacy
Operational domain
Regulatory Affairs
Compliance frameworks
GDPR
Topics
Consumer Protection Cybersecurity

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