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ANEEL Assina Primeiro Termo Aditivo de Repactuação de UBP — R$ 10,7 Mi para CDE

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A ANEEL assinou o primeiro termo aditivo referente à repactuação das parcelas vincendas de Uso do Bem Público (UBP), relativo à Usina Hidrelétrica Salto, outorgada à Rio Verde Energia S.A., com potência instalada de 116.000 kW. O saldo de UBP a ser repactuado monta a R$ 10.672.579,50 e será revertido para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com o objetivo de antecipar fluxos de pagamento e contribuir para a modicidade tarifária em benefício dos consumidores das regiões Sudam e Sudene.

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What changed

A ANEEL formalizou a adesão da Rio Verde Energia S.A. à sistemática de quitação antecipada do saldo devedor de UBP instituída pela Lei nº 15.235/2025, referente à Usina Hidrelétrica Salto. O montante de R$ 10.672.579,50 será calculado pela CCEE com atualização pela taxa SELIC e dedução de pagamentos já realizados, e devra ser pago em até 30 dias após a formalização do termo.

Concessionárias interessadas em aderir ao mesmo mecanismo dispõem de prazo até 4 de maio de 2026, conforme o Despacho nº 668/2026. Os recursos arrecadados serão recolhidos à CDE e utilizados para fins de modicidade tarifária nos anos de 2025 e 2026, beneficiando consumidores das regiões abrangidas pela Sudam e pela Sudene.

Archived snapshot

Apr 25, 2026

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Notícias

Geração

ANEEL assina primeiro termo aditivo de repactuação dos valores de Saldo do Uso de Bem Público

O saldo de UBP a ser repactuado é no valor de R$ 10.672.579,50 e refere-se à UHE Salto. O montante será revertido para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em prol da modicidade tarifária. Compartilhe: Publicado em 24/04/2026 18h42 A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) assinou o primeiro termo aditivo relacionado à repactuação das parcelas vincendas de Uso do Bem Público (UBP), mecanismo instituído pela Lei nº 15.235/2025. O termo, que formaliza a adesão à sistemática aprovada pela Agência para quitação antecipada do saldo devedor de UBP, refere-se à Usina Hidrelétrica Salto, outorgada à Rio Verde Energia S.A., empreendimento com potência instalada de 116.000 kW.

A partir da formalização do termo aditivo, a Rio Verde Energia S.A. terá 30 dias para efetuar o pagamento do saldo de UBP a ser repactuado, no valor de R$ 10.672.579,50. O valor exato a ser pago até 13/5/26 será calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), considerando atualização pela taxa SELIC e dedução dos pagamentos já realizados, conforme determinações legais e da ANEEL.

Com a repactuação do saldo devedor, o recurso arrecadado será direcionado para a CDE. O objetivo da lei nº 15.235/2025 é antecipar fluxos de pagamento e reverter em economia para o consumidor.

Pela sistemática definida na norma, os valores arrecadados devem ser recolhidos à CDE e utilizados para fins de modicidade tarifária, nos anos de 2025 e 2026, em benefício dos consumidores do ambiente regulado situados nas regiões abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Nos termos da Lei nº 15.235/2025, os concessionários dispõem de 60 dias para manifestar adesão à repactuação, contados da publicação do Despacho nº 668/2026 que aprovou os valores a serem repactuados. O prazo para os interessados em aderir ao mecanismo é até 4 de maio de 2026. Leia mais.

Categoria Energia, Minerais e Combustíveis
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Named provisions

Repactuação de Saldo de UBP Conta de Desenvolvimento Energético

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Last updated

Classification

Agency
ANEEL
Published
April 24th, 2026
Instrument
Notice
Branch
Executive
Joint with
CCEE
Source language
pt
Legal weight
Binding
Stage
Final
Change scope
Minor

Who this affects

Applies to
Energy companies
Industry sector
2211 Electric Power Generation
Activity scope
Power generation Public use asset payment Tariff modulation
Geographic scope
BR BR

Taxonomy

Primary area
Energy
Operational domain
Compliance
Topics
Financial Services

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