CNPD President Speaks on Minor Protection at Privacy Symposium Venice
Summary
CNPD President Paula Meira Lourenço spoke at the Privacy Symposium in Venice, Italy on April 22, 2026, on the topic of complying with obligations for the protection of minors. The address covered the EU regulatory framework applicable to minors including the GDPR, Digital Services Act, and AI Act, as well as Portuguese legislative proposal 398/XVII/1.ª, which would raise the minimum age of digital consent in Portugal from 13 to 16 years. The President highlighted the EDPB Statement 1/2025 on age assurance principles and emphasized privacy-by-design solutions for age verification. The speech also outlined CNPD's planned activities for 2024-2026 targeting young people, including a national data protection training program and a sharenting awareness campaign.
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What changed
The CNPD published a news release announcing and summarizing a speech by its President at the Privacy Symposium in Venice, Italy. The address framed compliance obligations for protecting minors within the EU regulatory framework including the GDPR, Digital Services Act, and AI Act, and discussed Portuguese Bill 398/XVII/1.ª which proposes raising the minimum age of digital consent from 13 to 16 and introducing age verification requirements.
Technology companies operating digital services accessible by minors in Portugal and the EU should monitor the progress of Portuguese Bill 398/XVII/1.ª, which would impose new age verification and access restriction obligations if enacted. The CNPD's reference to the EDPB Statement 1/2025 on age assurance principles signals that compliant age verification solutions must balance safety with data protection by design principles under Article 25 GDPR. Organizations should review their current minor protection measures and age verification practices in advance of potential legislative changes.
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3. Presidente da CNPD faz intervenção sobre o tema “How to comply with obligations for protection of minors”, no Privacy Symposium
Notícias
PRESIDENTE DA CNPD FAZ INTERVENÇÃO SOBRE O TEMA “HOW TO COMPLY WITH OBLIGATIONS FOR PROTECTION OF MINORS”, NO PRIVACY SYMPOSIUM
27/04/2026
A Conferência teve lugar no dia 22 de abril em Veneza, Itália. Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Professora Doutora Paula Meira Lourenço, participou como Oradora, a 22 de abril de 2026, tendo integrado o painel intitulado “ How to comply with obligations for protection of minors ” na relevante Conferência “ Privacy Symposium ”, que tem lugar anualmente em Veneza (Itália), e é dedicada à proteção de dados pessoais e à privacidade, reunindo especialistas de todo o mundo dedicados à proteção de dados pessoais e stakeholders.
Participaram neste painel Jose Sutton Belarmino II (Vice-Presidente da Comissão Nacional de Privacidade das Filipinas e moderador), Leanda Barrington-Leach (Diretora Executiva da 5Rights Foundation), Rafaela Nicolazzi (Chefe de Privacidade e Proteção do Consumidor, e Assuntos Globais da OpeanAI) e Andréa Gerosa (Fundador da ThinkYoung).
A Presidente da CNPD enquadrou o debate nos principais instrumentos regulatórios europeus aplicáveis à proteção de menores: o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 2018, o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), de 2022, o Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act), de 2024, e sublinhou a Proposta de Lei n.º 398/XVII/1.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, uma iniciativa legislativa específica sobre proteção de crianças e jovens em ambiente digital que prevê elevar, em Portugal, de 13 para 16 anos a idade mínima de consentimento, estabelecer mecanismos de verificação de idade e impor restrições de acesso a determinados serviços digitais, a qual se encontra em debate na Assembleia da República, e relativamente à qual a CNPD emitiu o Parecer/2026/13.
Um dos momentos mais relevantes da intervenção foi a abordagem do enquadramento regulatório e das soluções tecnológicas que permitem verificar a idade de um utilizador sem comprometer o seu direito fundamental à proteção de dados pessoais. Paula Meira Lourenço lembrou os princípios relativos ao tratamento de dados pessoais (artigo 5.º do RGPD), a proteção de dados desde a conceção e por defeito (artigo 25.º do RGPD), a segurança no tratamento (artigo 32.º do RGPD), e os 10 (dez) princípios da Declaração 1/2025 do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD)/ European Data Protection Board (EDPB) sobre a verificação da idade.
Por fim, a Presidente da CNPD destacou o papel da cooperação entre Autoridades de Proteção de Dados a nível mundial, em particular, a participação da CNPD na Assembleia Global de Privacidade (GPA), no CEPD/EDPB, na Rede Ibero-americana de Proteção de Dados (RIPD), na Rede Lusófona de Proteção de Dados (RLPD), em particular no grupo de trabalho da RIPD dedicado à saúde digital e violência digital, e como Coordenadora de grupos de trabalho dedicados à inteligência artificial e aos neurodados.
No plano nacional, Paula Meira Lourenço, apresentou as ações prevista no Plano Plurianual de Atividades para o triénio 2024-2026, reiteradas nos Planos Anuais de Atividades de 2024, 2025 e 2026, voltadas para os mais jovens, incluindo o Plano Nacional de Formação em Proteção de Dados (PNFPD), a criação de um canal prioritário de interação no website da CNPD para facilitar o acesso de crianças e jovens à Comissão, e o lançamento de uma campanha de sensibilização sobre o uso responsável das ferramentas digitais, com particular incidência no fenómeno do sharenting.
Leanda Barrington-Leach, Paula Meira Lourenço, José Sutton Belarmino, Rafaela Nicolazzi, Andréa Gerosa
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